RESOLUÇÃO Nº 8, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
ESTABELECE MEDIDAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CUASADA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O Presidente da Câmara De Vereadores de Lontras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e considerando o disposto no art. 3º, VI da Portaria SES nr. 592, de 17 de agosto de 2020 do Secretário de Estado da Saúde, e ainda em face da região do Alto Vale do Itajaí ser classificada como Risco Potencial Gravíssimo, RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Suspender as atividades presenciais de todos os Servidores desta Casa Legislativa do período de 25 de agosto de 2020 até o dia 04/09/2020, em atenção ao disposto no inciso VI, do art. 3º da Portaria SES nr. 592, de 17 de agosto de 2020 do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 2º - Em face do estabelecido no art. anterior, todos os Servidores deverão exercer suas funções de forma remota, sendo que o controle de suas jornadas de trabalho serão realizadas através de seus acessos junto ao sistema “Gedoc”.
Art. 3º - Também, fica estabelecida a plataforma WhatsApp como forma de comunicação oficial entre os Servidores e os Vereadores para que todas as solicitações necessárias sejam realizadas.
Art. 4º - Durante o período de restrição de acesso as dependências da Câmara de Vereadores, todas as Sessões serão transmitidas em tempo real pelo site da Câmara de Vereadores de Lontras e no Youtube.
Art. 5º - Toda e qualquer reunião que esteja agendada a partir da publicação da presente Resolução ficam suspensas, sendo que caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores o poder de aferição da urgência das mesmas, que poderão ser através de videoconferência.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lontras (SC), 24 de agosto de 2020.
ANIVALDO VARVALHO JÚNIOR
Presidente da Câmara